Quem trabalha em frigoríficos, câmaras frias, setores de congelados ou em locais onde entra e sai o tempo todo de ambientes refrigerados está exposto a um risco que a legislação trabalhista reconhece há décadas. Essa exposição pode gerar dois direitos diferentes: o adicional de insalubridade e a pausa para recuperação térmica.
O adicional de insalubridade pelo frio
A Norma Regulamentadora n.º 15 do Ministério do Trabalho, em seu Anexo 9, trata o frio como agente insalubre quando o trabalho é realizado em câmaras frigoríficas ou em locais com condições semelhantes, sem a proteção adequada. Nesses casos, a insalubridade é caracterizada por laudo de inspeção no local de trabalho e, em regra, corresponde ao grau médio, com adicional de 20% calculado sobre o salário mínimo.
O fornecimento de equipamentos de proteção, como japonas e luvas térmicas, pode afastar o adicional, mas somente quando eles realmente eliminam o risco, são adequados à temperatura e são trocados quando se desgastam. Na prática, essa questão costuma ser resolvida pela perícia técnica realizada no processo.
A pausa térmica de 20 minutos
O artigo 253 da CLT garante a quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas, e a quem movimenta mercadorias entre o ambiente normal e o frio, um intervalo de 20 minutos de descanso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo. Esse intervalo é contado como tempo de trabalho, ou seja, não pode ser descontado do salário.
O parágrafo único do mesmo artigo define o que é ambiente artificialmente frio de acordo com a zona climática do mapa oficial do Ministério do Trabalho, com limites de 15 °C, 12 °C ou 10 °C, conforme a região do país.
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 438, firmou o entendimento de que esse intervalo também é devido a quem trabalha de forma contínua em ambiente artificialmente frio, mesmo que não seja dentro de uma câmara frigorífica. É o caso, por exemplo, de setores de desossa e embalagem mantidos refrigerados.
O que acontece quando a pausa não é concedida
Quando a empresa não concede o intervalo, ou o concede de forma irregular, o tempo correspondente costuma ser reconhecido pela Justiça do Trabalho como devido ao trabalhador, com os reflexos nas demais verbas. A Justiça também tem entendido que o uso de equipamento de proteção não substitui a pausa térmica, pois os dois direitos têm finalidades diferentes.
Como reunir provas
- Guarde holerites, carteira de trabalho e contrato, que mostram a função exercida.
- Anote o setor, a rotina de entrada e saída das câmaras e os horários das pausas.
- Guarde fichas de entrega de equipamentos de proteção.
- Identifique colegas que possam confirmar as condições de trabalho.
Lembre-se de que o prazo para cobrar direitos trabalhistas é de até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos trabalhados.

