O voto é livre e secreto. Ainda assim, em períodos eleitorais, surgem relatos de empregadores que tentam influenciar a escolha política de seus funcionários. Essa prática tem nome: assédio eleitoral.
O que é assédio eleitoral
É toda conduta de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, praticada no ambiente de trabalho ou em razão dele, com o objetivo de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política do trabalhador.
Ter opinião política e conversar sobre eleições não é proibido. O problema surge quando o empregador usa a posição de superioridade na relação de trabalho para pressionar o empregado.
Exemplos de condutas proibidas
- Ameaçar demissão, corte de benefícios ou mudança de função conforme o resultado da eleição.
- Prometer prêmios, folgas ou bônus em troca de voto.
- Obrigar o uso de camisetas, adesivos ou a participação em atos de campanha.
- Exigir que o empregado comprove em quem votou, inclusive por foto da urna.
- Promover reuniões obrigatórias para pedir votos para determinado candidato.
Consequências para o empregador
Na esfera penal, o Código Eleitoral prevê, em seu artigo 301, o crime de usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar, ou a não votar, em determinado candidato ou partido, com pena de reclusão de até quatro anos e multa, ainda que o objetivo não seja alcançado.
Na esfera trabalhista, a conduta pode gerar indenização por dano moral e, conforme a gravidade, justificar a rescisão indireta do contrato, que garante ao trabalhador as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. O Ministério Público do Trabalho também pode atuar contra a empresa em ações coletivas.
Como denunciar
- Ministério Público do Trabalho: pelo site mpt.mp.br, na área de assédio eleitoral, com possibilidade de pedir sigilo.
- Ministério Público Eleitoral: as denúncias podem ser encaminhadas para apuração de crimes eleitorais.
Guarde mensagens, áudios, e-mails e comunicados, e anote datas e nomes de testemunhas. Esses registros são essenciais para comprovar o que aconteceu.

