Em outubro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar n.º 238/2026, que criou o programa Prospera MEI. A lei traz o perdão de dívidas tributárias federais dos microempreendedores individuais e amplia o limite de faturamento anual da categoria.
Quais dívidas são perdoadas
O perdão alcança os débitos tributários federais do MEI vencidos até 13 de outubro de 2026, estejam ou não inscritos em dívida ativa da União. Entram as contribuições em atraso do boleto mensal (DAS), com as multas, os juros e os encargos.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o perdão é automático, sem necessidade de pedido. A previsão divulgada pelo governo é de que os débitos sejam extintos a partir de janeiro de 2027.
Condições para manter o benefício
- Pagar em dia o DAS que vencer nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O atraso nesse período cancela o perdão.
- Desistir de ações judiciais em que o MEI discuta essas mesmas dívidas, sem pagamento de honorários advocatícios.
- Não há devolução de valores que já foram pagos.
Novo limite de faturamento
O teto anual do MEI, hoje de R$ 81 mil, passa para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. A lei também permite a contratação de até dois empregados, com remuneração de pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria.
Dívidas com bancos são outra medida
O perdão da lei vale apenas para dívidas tributárias com a União. Dívidas com bancos, cartões e financiamentos não estão incluídas. Para elas, o governo anunciou uma nova etapa do programa Desenrola, com negociação e descontos, que segue regras próprias.
Cuidados
- Consulte a situação do seu CNPJ no Portal do Empreendedor e no Regularize, da PGFN.
- Organize o pagamento dos próximos DAS para não perder o benefício.
- Se houver processo judicial sobre a dívida, avalie com cuidado a desistência exigida pela lei.

