Vinícius Mota Advocacia
Trabalhista

Assédio eleitoral no trabalho: como identificar

Por Vinícius Mota, advogado · OAB/SP 502.053 · Outubro de 2026

O voto é livre e secreto. Ainda assim, em períodos eleitorais, surgem relatos de empregadores que tentam influenciar a escolha política de seus funcionários. Essa prática tem nome: assédio eleitoral.

O que é assédio eleitoral

É toda conduta de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, praticada no ambiente de trabalho ou em razão dele, com o objetivo de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política do trabalhador.

Ter opinião política e conversar sobre eleições não é proibido. O problema surge quando o empregador usa a posição de superioridade na relação de trabalho para pressionar o empregado.

Exemplos de condutas proibidas

Consequências para o empregador

Na esfera penal, o Código Eleitoral prevê, em seu artigo 301, o crime de usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar, ou a não votar, em determinado candidato ou partido, com pena de reclusão de até quatro anos e multa, ainda que o objetivo não seja alcançado.

Na esfera trabalhista, a conduta pode gerar indenização por dano moral e, conforme a gravidade, justificar a rescisão indireta do contrato, que garante ao trabalhador as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. O Ministério Público do Trabalho também pode atuar contra a empresa em ações coletivas.

Como denunciar

Guarde mensagens, áudios, e-mails e comunicados, e anote datas e nomes de testemunhas. Esses registros são essenciais para comprovar o que aconteceu.

Ficou com dúvidas?Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso. Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, procure um advogado de sua confiança.

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